Meu Certificado de Conclusão do Ensino Médio não foi publicado no Diário Oficial e agora?
Supletivo Inteligente
Meu Certificado de Conclusão do Ensino Médio não foi publicado no Diário Oficial e agora?
Tenho recebido muitas perguntas sobre a falta de publicação no Diário Oficial dos Diplomas de conclusão de cursos.
Para esclarecer a dúvida, irei ressaltar a Deliberação 357 do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO que estabelece normas para expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de cursos ou etapas da Educação Básica e diplomas no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da publicação desta Deliberação (26 de julho de 2016) passou a ser de competência e responsabilidade da Instituição a expedição de históricos, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de cursos etc.
A Instituição deverá elaborar a relação de concluintes dos Cursos contendo os seus respectivos números de Registro Geral (identidade) e CPF , além de número e data dos atos de investidura, para o encaminhamento à sua respectiva Diretoria Regional da SEEDUC (Secretaria Estadual de Educação).
Com isso haverá uma Inspeção Escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo da listagem .
A Inspeção Escolar tem prazo de 90 dias para autenticar as relações de concluintes referentes aos anos letivos anteriores ao corrente.
Após autenticação pela Inspeção Escolar, todas as listas de alunos concluintes até o ano letivo de 2015 deverão ser encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Tenho recebido muitas perguntas sobre a falta de publicação no Diário Oficial dos Diplomas de conclusão de cursos.
Para esclarecer a dúvida, irei ressaltar a Deliberação 357 do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO que estabelece normas para expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de cursos ou etapas da Educação Básica e diplomas no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da publicação desta Deliberação (26 de julho de 2016) passou a ser de competência e responsabilidade da Instituição a expedição de históricos, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de cursos etc.
A Instituição deverá elaborar a relação de concluintes dos Cursos contendo os seus respectivos números de Registro Geral (identidade) e CPF , além de número e data dos atos de investidura, para o encaminhamento à sua respectiva Diretoria Regional da SEEDUC (Secretaria Estadual de Educação).
Com isso haverá uma Inspeção Escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo da listagem .
A Inspeção Escolar tem prazo de 90 dias para autenticar as relações de concluintes referentes aos anos letivos anteriores ao corrente.
Após autenticação pela Inspeção Escolar, todas as listas de alunos concluintes até o ano letivo de 2015 deverão ser encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Do ano de 2016 em diante não é obrigatório a Publicação no DO e sim as normas serão regidas por esta Deliberação.
Depois de autenticada a listagem pela SEEDUC, O prazo máximo para a expedição de documentos serão de 45 (quarenta e cinco) dias após a conclusão do curso.
Ressaltamos a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24 que diz que “ cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
O que é muito importante é o aluno verificar se a Instituição de Ensino é reconhecida pelo Ministério da Educação para Universidades (www.mec.gov.br) e na Secretaria Estadual de Educação ( SEEDUC) escolas.
Caso a Instituição não seja reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) ou SEEDUC, o Diploma ou qualquer outro documento de conclusão de curso não terá validade , cabendo somente ajuizar Ação Indenizatória.
Depois de autenticada a listagem pela SEEDUC, O prazo máximo para a expedição de documentos serão de 45 (quarenta e cinco) dias após a conclusão do curso.
Ressaltamos a Lei 9.394/96 em seu inciso VII artigo 24 que diz que “ cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
O que é muito importante é o aluno verificar se a Instituição de Ensino é reconhecida pelo Ministério da Educação para Universidades (www.mec.gov.br) e na Secretaria Estadual de Educação ( SEEDUC) escolas.
Caso a Instituição não seja reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) ou SEEDUC, o Diploma ou qualquer outro documento de conclusão de curso não terá validade , cabendo somente ajuizar Ação Indenizatória.

Duração do curso: Mínimo de 06 meses,
RECONHECIMENTO
– Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos na modalidade de Educação a Distância, aprovado pelo Parecer do Conselho Estadual de Educação n° 236/2010, homologado em 09/11/2010 e publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 06/01/2011, página 12. O Ato autorizativo da nossa instituição de Ensino foi prorrogado, de acordo com o Art. 3º, parágrafo 4°, da Deliberação Conselho Estadual de Educação nº 345/2014.
Os certificados emitidos por nossa Instituição de Ensino tem validade em todo território nacional, conforme estabelecido pelo no Art. 5° do decreto federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.
MODALIDADE
Para realizar o supletivo inteligente do ensino médio, o aluno deve ter no mínimo 18 anos.
DIREITO DO ALUNO:
Declaração (Retirada após 5 dias úteis)
Histórico escolar (Retirada após 45 dias úteis)
– Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos na modalidade de Educação a Distância, aprovado pelo Parecer do Conselho Estadual de Educação n° 236/2010, homologado em 09/11/2010 e publicado em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 06/01/2011, página 12. O Ato autorizativo da nossa instituição de Ensino foi prorrogado, de acordo com o Art. 3º, parágrafo 4°, da Deliberação Conselho Estadual de Educação nº 345/2014.
Os certificados emitidos por nossa Instituição de Ensino tem validade em todo território nacional, conforme estabelecido pelo no Art. 5° do decreto federal nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005.
MODALIDADE
Para realizar o supletivo inteligente do ensino médio, o aluno deve ter no mínimo 18 anos.
DIREITO DO ALUNO:
Declaração (Retirada após 5 dias úteis)
Histórico escolar (Retirada após 45 dias úteis)
Não deixe se enganar, curso concluído em menos de 06 meses não tem validade!